Inventário de entrada amigável

As taxas são negociadas livremente. São repartidos entre o proprietário e o inquilino com as seguintes ressalvas:
– O senhorio não pode pagar menos que o inquilino;
– O valor devido pelo ocupante não pode ultrapassar o limite máximo de três
euros por metro quadrado de área habitacional.
A saber: Um inventário de saída amigável não pode ser cobrado do inquilino .
Verificando-se danos, o proprietário poderá reter parte da caução que deverá
devolver quando o ocupante sair.
Estado de litígio – Quando o oficial de justiça intervém no conflito, a sua
remuneração é fixada por decreto e repartida igualmente entre as duas partes.
As novas taxas fixas, excluindo impostos, em vigor desde 1 de maio de 2016
são:
– 110,47€ com menos de 50 metros quadrados (m2), menos 2,83€;
– 128,70 euros entre 50 e 150 m2, com contrapartida de 3,30 euros;
– 193,05 euros a partir dos 150 m2, ou seja, 4,95 euros a menos do que antes.
A estes montantes são adicionados:
– Envio de cartas-convite, com o custo de 15,02 euros;
– Uma taxa fixa de 13,04 euros (14,89 euros a partir de 1 de janeiro de 2017);
– Um subsídio para despesas de deslocação de 7,68 euros. Sua quantidade não
muda dependendo da duração do movimento;
– IVA de 20%, aplicado a todo o serviço.
Exemplo: Em desacordo com o seu locador/ocupante, você chama um oficial de
justiça para fazer o inventário de saída. O tamanho da acomodação é de 40
metros quadrados.

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